NORMAS DO ESTACIONAMENTO NO CAMPUS DA PRAIA VERMELHA
Para proporcionar mais segurança e conforto aos usuários do estacionamento do campus da Praia Vermelha (CPV), além de evitar dúvidas quanto à utilização, a Prefeitura Universitária apresenta as normas para o uso do espaço da UFRJ.
ESTACIONAMENTO:
· Permitido somente nas vagas disponíveis em áreas demarcadas pela Subprefeitura do campus Praia Vermelha. Em caso de dúvida, procure algum funcionário para indicar os locais.
· O corpo discente poderá utilizar o estacionamento após as 18h, mediante apresentação de carteira de estudante ou comprovante de matrícula (CRID).
· As vagas serão ocupadas de acordo com a ordem de chegada dos veículos
· O acesso dos veículos oficiais da UFRJ está previamente autorizado.
· As vagas reservadas às pessoas com deficiência estão sinalizadas.
· A entrada do estacionamento fica na Avenida Venceslau Braz nº 71 e a saída é feita pela Rua Lauro Muller nº 11.
HORÁRIO:
· O uso do estacionamento é restrito ao período entre 7h e 22h nos dias úteis.
· Os portões da universidade fecham às 23h, os veículos que não forem retirados até este horário ficarão retidos no estacionamento até o dia seguinte.
ACESSO AO ESTACIONAMENTO:
SERVIDORES DO CAMPUS PRAIA VERMELHA:
· O acesso dos servidores do campus Praia Vermelha é permitido apenas com o adesivo de identificação fornecido pela Subprefeitura, afixado no canto superior esquerdo do para-brisa dianteiro.
VISITANTES:
Serão concedidas diariamente 25 vagas para visitantes mediante:
· Solicitação da unidade, que deve ser encaminhada por e-mail (praiavermelha@prefeitura.ufrj.br) à Subprefeitura, no mínimo, com 72 horas de antecedência. No pedido devem constar as seguintes informações:
1. Natureza do evento (aula, palestra, seminário, reunião, participação em banca, etc.) com o horário de permanência
2. Nome do condutor, marca, tipo, cor e placa do veículo
3. Informar se o condutor tem dificuldade de locomoção
· Os servidores da UFRJ lotados nos demais campi da universidade deverão apresentar a carteira funcional ou o contracheque acompanhado de um documento com foto, além de informar qual a unidade que será visitada e o seu número de telefone para eventual contato. Este procedimento não exclui a obrigatoriedade de comunicação prévia da unidade de destino.
ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
· Terão autorização para o acesso, sendo necessário o preenchimento do formulário de cadastro.
UNIDADES HOSPITALARES
· Os pacientes das unidades hospitalares do campus Praia Vermelha estão autorizados a estacionar, somente nas áreas determinadas pela Subprefeitura do campus, mediante apresentação do cartão de consulta.
OBTENÇÃO DO ADESIVO:
· O adesivo será fornecido pela Subprefeitura do campus Praia Vermelha mediante preenchimento do formulário de cadastro disponível no site da PU (www.prefeitura.ufrj.br);
· A ficha de cadastro deverá ser entregue na direção da unidade onde o servidor está lotado para visto e carimbo do responsável;
· O responsável pela unidade entregará as fichas devidamente preenchidas na Subprefeitura do campus Praia Vermelha;
· O adesivo será fixado nos veículos pela Subprefeitura do campus Praia Vermelha;
· Os dados informados na ficha de cadastro serão conferidos no ato da fixação.
· Os casos de perda, extravio ou dano do adesivo, bem como a troca do veículo deverão ser comunicados a Subprefeitura do campus Praia Vermelha para a obtenção de um novo adesivo, pois o anterior será cancelado.
UTILIZAÇÃO NO FINAL DE SEMANA:
· Os responsáveis pelos cursos de pós-graduação, eventos e serviços realizados durante o final de semana devem enviar para o e-mail praiavermelha@prefeitura.ufrj.br, com 48 horas de antecedência, a relação dos nomes dos participantes com telefone para contato, a marca, tipo, cor e placa do veículo.
DAS RESPONSABILIDADES:
· A Subprefeitura do campus Praia Vermelha apenas concede a autorização do uso do estacionamento e não se responsabiliza pelos objetos deixados no interior dos automóveis, nem por eventuais danos que possam ocorrer ao veículo.
SANÇÕES:
· A não observância das normas expressas implicará em infração cabendo advertência por escrito e, no caso de reincidência, a permissão de acesso do infrator será cancelada até o próximo recadastramento.
· As penalidades previstas são:
1. Primeira ocorrência: Notificação por escrito
2. Segunda ocorrência: O veículo será bloqueado na entrada e o condutor deverá comparecer a Subprefeitura
3. Terceira ocorrência: A permissão para o estacionamento será suspensa por 30 (trinta) dias.
Caso concorde com as regras estabelecidas, clique aqui para baixar o formulário que será entregue à unidade.