As punições para os motoristas infratores também estão mais rigorosas.
MULTAS NO TRÂNSITO ESTÃO MAIS CARAS
As punições para os motoristas infratores também estão mais rigorosas.
03.11.2016
No início do mês de novembro, passou a vigorar o aumento no valor das multas para infrações no trânsito e a Prefeitura da UFRJ alerta os motoristas que ficaram muito mais rigorosas as penalidades e os custos para quem for pego desrespeitando as normas do Código Brasileiro de Trânsito (CBT). As infrações gravíssimas, cujo valor era de R$ 191,54, passaram a R$ 293,47; multas a serem pagas por infração grave foram de R$ 127,69 para R$ 195,23; multas por infrações médias aumentaram de R$ 85,13 para R$ 130,16; e por infrações leves foram reajustadas de R$ 53,20 para R$ 88,38.
As infrações que sofreram maior elevação são as consideradas mais perigosas. Além disso, algumas delas sofrerão alteração no status. Por exemplo, usar o celular ao volante passou de grau médio para gravíssimo. A multa pulou para R$ 293,47 (era R$ 85,13), uma alta de quase 245%, e os pontos na carteira de habilitação aumentaram de quatro para sete. Um detalhe importante, como a redação do texto informa agora é infração segurar ou manusear o aparelho, mesmo quem estiver parado no semáforo verificando mensagens de redes sociais ou só fica olhando sites, pode ser multado.
Estacionar em vagas reservadas para deficientes e idosos sem a credencial que comprove a condição também ficou mais caro. A infração é gravíssima (R$ 293,47) e o veículo será guinchado, conforme inciso XX incluído pela Lei n. 13.281/16, que entrou em vigor no dia 1º de novembro. Vale lembrar que estacionamento irregular (Art. 181) está entre as infrações mais cometidas nos campi universitários e é sempre bom dar uma olhada na lei para ver o que está se fazendo errado, como estacionar a menos de cinco metros da borda da esquina ou afastado a mais de meio metro da guia (ou meio-fio).
As multas também sofreram elevação conforme um fator multiplicador. Se alguém usar um veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão de trânsito, como em passeatas, manifestações ou eventos de rua, pagará 20 vezes o valor da infração gravíssima para o condutor (R$ 5.869,40) e 60 vezes para os organizadores (R$ 17.608).
Os valores podem dobrar, caso a pessoa seja reincidente no período de 12 meses. Segundo, a nova redação do CBT, a penalidade pode ser aplicada a pessoas físicas ou jurídicas, ou seja, empresas também podem ser responsabilizadas.
Com a extinção do antigo indexador do valor das multas (Ufir), em 2000, as multas pararam de ser reajustadas. Mesmo em 2002, quando uma resolução fixou o valor em reais, não houve correção. A alteração no CBT também permite que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualize o valor das multas anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano anterior. Mas os órgãos de trânsito agora serão obrigados a publicar na web anualmente os dados de arrecadação com multas e onde os recursos foram investidos. Clique aqui e veja a nova a Lei n. 13.281/16, que altera o CBT.