CONCESSIONÁRIA DE ÔNIBUS CONSEGUE LIMINAR
11.04.2017
A empresa de ônibus Cruzeiro do Sul conseguiu na Justiça uma liminar suspendendo a determinação do Departamento de Transportes Rodoviários (Detro), que retirava da empresa a concessão para operar entre a Barra da Tijuca aos municípios de São João de Meriti, Mesquita e Nilópolis. A autarquia tomou a medida, pois considerou que a empresa, no tocante à regularidade, à qualidade, à continuidade e à segurança do serviço prestava um serviço muito ruim.
A decisão havia sido motivada pelo grande número de reclamações registradas na Ouvidoria do Detro e pelo não cumprimento das cláusulas contratuais pela Expresso Cruzeiro do Sul. Apesar do prazo dado pela autarquia, a empresa não regularizou pendências em relação à prestação do serviço, em especial descumprimento de horários, mau estado de conservação da frota e falta de ônibus, além de não comprovar regularidade trabalhista, fiscal e previdenciária.