No serviço Delegacia Online, o cidadão pode fazer o pré-registro de acordo com os delitos permitidos no serviço, submetendo-o para análise pela Delegacia de Polícia (DP) escolhida. No caso dos crimes ocorridos na Cidade Universitária, a 37ª DP (Ilha do Governador). Com as denúncias oficiais sendo realizadas por qualquer aparelho conectado à internet, a polícia terá melhores condições de promover investigações e melhorar o patrulhamento em regiões comprometidas pela violência.
Conforme a gravidade da ocorrência, será agendada uma data para comparecimento a uma delegacia para a conclusão do boletim. Em caso de não comparecimento, o registro será cancelado. Segundo a assessoria da Polícia Civil, apenas crimes de roubo de carro e homicídio não podem ser pré-registrados.