Categorias
Notícias

Normas de propaganda na campanha eleitoral

cedula 2Prefeitura da UFRJ orienta sobre os procedimentos na colocação de faixas e cartazes nos campi.

 

NORMAS DE PROPAGANDA NA CAMPANHA ELEITORAL

10.03.2019

Com a proximidade da data para consulta dos nomes indicados para ocupar a reitoria nos próximos quatro anos, a Prefeitura da UFRJ vem orientar a todos os envolvidos sobre os procedimentos na colocação de faixas e cartazes nas partes externas dos campi, com o objetivo de evitar um cenário de poluição visual e o aspecto de degradação das áreas verdes da universidade, bem como não prejudicar a segurança no trânsito e, principalmente, no monitoramento das câmeras nas vias.

Assim, fica proibida a colocação de cartazes e faixas amarradas em torno de qualquer espécie arbórea, pois elas serão retiradas pelas equipes da Prefeitura da UFRJ. Outra preocupação que deve existir é quanto à colocação de propaganda que limite ou bloqueie a área de visão das câmeras de segurança da Cidade Universitária, bem como aquelas que prejudiquem as sinalizações de orientação para os motoristas e público que circulam nos campi.

A preocupação da Prefeitura da UFRJ é evitar danos ao equipamento urbano, aspecto de abandono do bem público e prejuízo à imagem da instituição. Desta forma, qualquer peça promocional ou de sinalização (placas, sinalização, cartazes, faixas, galhardetes, estacas, entre outros) no período eleitoral só poderá ser colocada nas áreas externas dos campi da UFRJ respeitando essas normas e o bom senso. Ressalva-se, porém, que a utilização dos espaços internos prediais é de responsabilidade dos Decanos e Diretores de Unidade.

As normas para o uso das vias e áreas externas dos prédios que passam a vigorar até o fim das eleições são:

  1. Não é permitido o uso das placas de sinalização das vias dos campi para afixação de qualquer peça promocional ou de orientação;
  2. Não é permitida a instalação de peças que utilizem como apoio quaisquer tipos de espécies arbóreas nos campi universitários;
  3. Não é permitido o uso de paredes das edificações dos campi para colocação de banners ou outdoors comerciais;
  4. A não remoção das peças pelos responsáveis ou instalação em locais indevidos implicará na perda do material;
  5. Não é permitida a instalação de peças que interfiram em parte, e/ou integralmente a visão das câmeras de segurança no monitoramento das vias externas nos campi.

l