Publicações SEMA

Publicações Sema

 

Reunimos uma série de publicações para orientá-lo nas questões relacionadas à proteção animal e ambiental.

 

Esquema para profilaxia da raiva

Dicas para conviver com cães e gatos

Guarda responsável

Declaração de Cambridge sobre consciência animal

Direito animal e o princípio da senciência

Pacto carioca de proteção ao animal

Orientações para profilaxia de raiva humana

 

Guarda Responsável

Guarda Responsável

 

Para reduzir a superpopulação de cães e gatos é fundamental a esterilzação (castração). Além de benéfico para a saúde do seu animal, contribui para que se evite o abandono de cães e gatos nas ruas, pois os proprientários não querem os filhotes indesejados. A esterilização aumenta a expectativa de vida, reduz o risco de doenças nos animais, além de oferecer outras vantagens como:

 

Para as fêmeas:

– Evita filhotes indesejáveis;

– Evita o cio e seus sintomas;

– Evita câncer em glândulas mamárias, nos ovários ou no útero na fase adulta;

– Evita a piometria, uma grave infecção uterina em fêmeas adultas;

– Evita doenças transmissíveis por ato sexual ou mordida;

– Evita a perpetuação de doenças geneticamente transmissíveis como epilepsia, displasia coxo-femural e catara juvenil.

 

Para os machos:

– Diminui fugas;

– Reduz a demarcação do território (xixi fora do lugar);

– Evita agressividade motivada por excitação sexual constante;

– Evita tumores (câncer) nos testítuculos;

– Evita a perpetuação de doenças geneticamente transmissíveis;

– Os animais ficam mais tranquilos e caseiros.

 

Castre gratuitamente o seu animal

A Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais (Sepda) oferece esterilização e atendimento clínico gratuitos, confira abaixo a lista dos postos e os serviços disponíveis:

 

Bonsucesso: 

Esterilização e atendimento clínico

Endereço: Avenida Brasil, nº 6475( esquina com a Rua Teixeira Ribeiro – passarela 9)

 

Coelho Neto: 

Esterilização

Endereço: Praça Professora Virgínia Cidade (próximo à estação Coelho Neto do Metrô)

 

Engenho de Dentro: 

Esterilização e atendimento clínico

Endereço: Rua Dois de Fevereiro, 711 Rua Dois de Fevereiro, 711 (ao lado da Escola Especial Municipal Dr. Ulisses Pernambucano)

 

Guaratiba: Fazenda Modelo

Esterilização, atendimento clínico e abrigo

Endereço:Estrada do Mato Alto, 5620 (ao lado do Posto de Saúde Maia Bittencourt)

 

Jacarepaguá: 

Esterilização

Endereço: Praça Seca (em frente ao banco HSBC)

 

Largo do Machado: 

Esterilização

Endereço: Praça Central (em frente à cabine da Polícia Militar; próximo à Estação Metrô)

 

Realengo: 

Esterilização

Endereço: Praça Padre Miguel (Avenida Santa Cruz, em frente à igreja Nossa Senhora da Conceição)

 

Vicente de Carvalho: 

Esterilização

Endereço: Largo de Vicente de Carvalho – Av. Pst. Martin Luther King Júnior (próximo ao metrô).

 

Para mais informações, ligue para a Central de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura do Rio: 1746 ou viste o site http://www.rio.rj.gov.br/web/sepda

 

Dicas para você levar em conta ao adquirir um animal de estimação 

 

Ao adquirir um animal de estimação, você será responsável pela alimentação, pela saúde física e psicológica, além dos cuidados com alimentação, higiene, proteção e exercícios regulares. Leve em
conta as dicas abaixo e pense muito bem antes de levar um animalzinho para casa:

 

1 – Longevidade

O tempo médio de vida um cão ou gato varia entre 10 a 15 anos. Vocês serão companheiros por diversos anos.

 

2 – Nunca compre ou adote um animal por impulso

Converse primeiro com a família e pergunte se todos concordam, verifique se há recursos disponíveis no orçamento para ração, vacinas, castração e remédios e ainda: quem cuidará do seu cão quando você viajar? Você tem condições de pagar pela hospedagem do seu cão em estabelecimentos apropriados?

 

3 – Você quer um animal de companhia ou de guarda?

Quando for escolher o seu cãozinho procure informações sobre o tamanho, se o cão é de pequeno, médio ou grande porte; características, se o temperamento é agitado, tranquilo, dócil ou agressivo; e necessidades  como espaço físico, exercícios, tosa do pelo, entre outros.

 

4 – Saúde física

Forneça abrigo contra sol, frio e chuva em local arejado, alimentação balanceada de acordo com o porte e a idade do cão ou gato, água limpa, proteção contra pulgas e carrapatos, mantenha
a vermifugação e as vacinas em dia e leve-o regularmente ao veterinário.
Dê banho e leve-o sempre para passear.

 

5 – Saúde psicológica

Dê atenção, carinho e um ambiente adequado ao seu cão ou gato. Nunca acorrente ou prenda o seu cão em gaiolas.
Jamais maltrate o seu cão ou gato!

 

6 – Eduque o seu cãozinho

Ensinando o seu cão desde filhote, ele crescerá obediente e com um bom comportamento. Se for necessário, peça ajuda a um adestrador

 

7 – Mantenha o seu animal sempre dentro de casa

Nunca o deixe solto na rua. Leve o seu cão para passear diariamente, mas sempre com coleira/guia e conduzido por alguém que possa dominá-lo. Os cães adoram se exercitar!
Gatos também podem ir à rua de coleira. 

 

8 – Identifique o seu animal

Utilize uma plaqueta no pescoço do seu animal de estimação com as seguintes informações: nome do animal, nome do proprietário e telefone de contato.
Caso prefira, adote uma identificação permanente (microchip ou tatuagem), assim em caso de perda ou fuga, o seu animal poderá ser reconhecido e você terá mais chances recuperá-lo.

 

9 – Seja educado

Caso o seu cão faça o “cocô” na rua, recolha e descarte na lata de lixo. Leve sempre um saco plástico quando for passear com o seu cão.

 

10 – Castre sempre macho e fêmea

A castração é a única solução definitiva para controlar as crias indesejáveis, não tem contra indicação, previne doenças, diminui a agressividade, entre outros benefícios.
Lembre-se: de cada 10 filhotes apenas 1 é adotado! 

Telefones e Links Úteis SEMA

Telefones e Links Úteis

 

Sub-seecretaria de Bem Estar Animal

Contato: (21) 2976-2932

Para denunciar maus tratos e abandono de animais, ligue para a Central de Atendimento ao Cidadão: 1746 opção 2 e depois 9. O site www.1746.rio.gov.br/servicos.php também recebe denúncias.

 

Comissão de Defesa dos Animais da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj)

Contato: 0800-2823595 – Horário de atendimento: das 9h às 18h

E-mail: comissaodireitodosanimais@alerj.rj.gov.br

Para denunciar, basta mandar textos e fotos, comprovando as alegações, que serão apuradas.

 

Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (Dpma)

Contato: (21) 2582-7240, (21) 2202-0006 

Endereço: Cidade da Polícia Civil

Avenida Dom Hélder Câmara, 2.066

Jacarezinho – RJ

Ouvidoria da UFRJ

Contato: (21) 3938-1619, (21) 3938-1620 – Horário de atendimento: das 09h às 16h

www.ouvidoria.ufrj.br

 

 

 

Legislação Sema

Legislação Sema

 

Reunimos uma série de regulamentações (leis, decretos, etc.) que tratam – de forma direta ou indireta – de questões relacionadas à proteção animal e ambiental.

 

Constitiuição Federal/1988

Capítulo VI – Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Art. 225. […] § 1º […] incumbe ao poder público:

VII –  proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

 

Lei n° 24.645 de 1934 – Estabelece medidas de Proteção aos Animais

Art. 1 – Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
Art. 3 – Consideram-se maus tratos:
I – Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal.
II – Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz […]
Art. 16 – As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras de animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente Lei.
Art. 17 – A palavra animal, da presente Lei, compreende todo ser irracional, quadrúpede, ou bípede, doméstico ou selvagem, exceto os daninhos.

 

Lei N° 5.197 de 1967 – Lei Federal de Proteção à Fauna

Art. 1º.  – Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

 

Lei Nº 9.605 de 1998 Lei Federal de Crimes Ambientais

Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

 

Decreto Municipal Nº 23.989 de 2004 – Cria o conceito de Animal Comunitário e estabelece normas para seu atendimento

Art. 1.º Fica considerado como Animal Comunitário aquele que, apesar de não ter proprietário definido e único, estabelece com a população do local onde vive vínculos de dependência e manutenção.

Art. 2.º Ficam estabelecidas normas de identificação, controle e atendimento a Animais Comunitários, na forma prevista neste Decreto.
Art. 3.º O animal comunitário será preferencialmente mantido no local onde se encontra, sob fiscalização da Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais.

 

Lei Nº 3.739 de 2004 – Caracteriza a esterilização gratuita de caninos, felinos e eqüinos como função de saúde pública, institui sua prática como método oficial de controle populacional e de zoonoses, proíbe o extermínio sistemático de animais urbanos

Art. 1.º  Fica caracterizado o controle populacional e de zoonoses de  caninos, felinos e eqüinos, no Município do Rio de Janeiro,  como  função de saúde pública.

Art. 2.º  O controle populacional e de zoonoses será exercido mediante a prática da esterilização cirúrgica, promovida e coordenada pelo Poder Público Municipal, de forma inteiramente gratuita e acessível a todo munícipe, independentemente de comprovação de renda.

§ 1.º  Fica expressamente proibido o extermínio  de animais urbanos excedentes ou abandonados como controle  populacional ou de zoonoses.

§ 2.º  Fica expressamente proibida a cobrança de qualquer taxa que incida sobre o serviço de esterilização prestado.

 

Lei Nº 3.845 de 2004 – Dispõe sobre a proibição de rinhas de cães no Município do Rio de Janeiro

Art. 1º Ficam expressamente proibidas rinhas de cães no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Os proprietários de cães que promoverem ou participarem de rinhas serão penalizados com multa correspondente a R$ 20.000,00 (vinte mil Reais) acrescida de cem por cento de seu valor em caso de reincidência e com aplicação acumulativa.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Governo-SMG, ouvida a Secretaria Municipal de Promoção e Defesa dos Animais-SEPDA, zelar pelo cumprimento desta Lei, fiscalizando, promovendo a apuração de responsabilidades e aplicando as sanções previstas no art. 2º.

 

Lei Nº 4.731 de 2008 – Estabelece multa para maus-tratos a animais e sanções administrativas a serem aplicadas a quem os praticar, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito do Município do Rio de Janeiro

Art. 2º Define-se como maus-tratos, e crueldade contra animais ações diretas ou indiretas capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, stress, angústia, patologias ou morte.

§ 1º Entenda-se por ações diretas aquelas que, volitiva e conscientemente, provoquem os estados descritos no caput, tais como:

I – abandono em vias públicas ou em residências fechadas ou inabitadas;

II – agressões diretas ou indiretas de qualquer tipo tais como: a) espancamento; b) lapidação; c) uso de instrumentos cortantes; d) uso de instrumentos contundentes; e) uso de substâncias químicas; f) fogo; g) uso de substâncias escaldantes; h) uso de substâncias tóxicas.

III – privação de alimento ou de alimentação adequada à espécie;

IV – confinamento inadequado à espécie;

V – coação à realização de funções inadequadas à espécie ou ao tamanho do animal;

VI – abuso ou coação ao trabalho de animais feridos, prenhes, cansados ou doentes;

VII – torturas.

 

Lei Nº 6.464 de 2013 – Dispõe sobre a criação, a prioridade, a posse, a guarda, o uso, o transporte e a presença temporária ou permanente de cães e gatos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro 

Art. 2º A Lei nº 4.808, de 4 de julho de 2006, fica acrescida do artigo 35-A e seu parágrafo único, com a redação abaixo:

“Art. 35-A Fica considerado como animal comunitário aquele que, apesar de não ter proprietário definido e único, estabeleceu com membros da população do local onde vive vínculos de afeto, dependência e manutenção.

Parágrafo único. Entende-se como animais comunitários animais assistidos por protetores de animais.”

 

Resolução 1236/18 (DOU nº 208, Seção 1, pág. 133 de 29/10/2018) – Define e caracteriza crueldade, abuso e maus-tratos contra animais vertebrados, dispõe sobre a conduta de médicos veterinários e zootecnistas e dá outras providências.

 

Declaração Universal dos Direitos dos Animais – Proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas – Bélgica, em 27 de janeiro de 1978

 

Normas e Legislações

Normas e Legislação

 

Em conformidade com a legislação brasileira consulte as orientações relativas à utilização de veículos oficiais descritas na Instrução Normativa 03/2008.

Dados da frota

Dados da Frota

 

Identificação dos veículos por unidade

 

Consumo de combustível 2015

MAR

 

Consumo de combustível 2014

DEZ

 

Manutenção 2015

MAR

 

Manutenção 2014

DEZ

 

 

Exposição de esculturas de boto na UFRJ celebra os 450 anos do Rio

botosHomenagem ao símbolo da cidade terá 45 peças pintadas por artistas consagrados e alunos da universidade estarão expostas no campus da Cidade Universitária.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Exposição de esculturas de boto na UFRJ celebra os 450 anos do Rio

Homenagem ao símbolo da cidade terá 45 peças pintadas por artistas consagrados e alunos da universidade estarão expostas no campus da Cidade Universitária.

Com o apoio da Prefeitura Universitária, acontece de 28 de março a 30 maio de 2015, a exposição Memórias do Boto, projeto que faz parte do calendário oficial de comemoração dos 450 anos da cidade do Rio de Janeiro. Estarão espalhadas pelo campus da universidade 45 esculturas de botos, confeccionadas em fibra de vidro por especialistas do Laboratório de Engenharia Naval da UFRJ, e pintadas por artistas, professores e alunos da instituição. Gratuita e acessível a qualquer idade, a exposição acontece diariamente ao ar livre.

A Prefeitura Universitária teve participação ativa na localização das obras e cada ponto poderá ser encontrado no site http://memoriasdoboto.parque.ufrj.br. Lá, também será possível saber sobre meios de transporte e como circular pelo campus. A UFRJ disponibilizará visitas guiadas com monitores que contarão, durante duas horas, histórias e curiosidades da cidade do Rio de Janeiro, da Cidade Universitária, além de informações sobre as obras de arte. As visitas acontecerão todas as terças e quintas-feiras, das 10h às 12h, e devem ser marcadas antecipadamente por meio do site. Às quartas, as visitas serão destinadas à alunos da rede pública de ensino.

As estruturas no formato do boto serão transformadas em obras de arte por 23 alunos, 16 professores da Escola de Belas Artes (EBA) e seis artistas convidados, entre eles a carnavalesca Rosa Magalhães e o artista plástico Marcelo Jácome. Os alunos da EBA foram escolhidos em concurso que elegeu as mais criativas ideias com o tema “Rio 450 anos”. Entre elas, esculturas de botos boêmios em homenagem à Lapa, botos com chinelos de praia e botos com referências ao calçadão de Copacabana.

Os artistas e professores convidados escolheram cenários e personagens históricos para homenagear o aniversário da cidade. Locais como Madureira, Maré e Aterro do Flamengo, personalidades como Tom Jobim e expressões culturais como o teatro brasileiro estarão representados nas peças desenvolvidos. Os botos em fibra serão trabalhados com intervenções artísticas utilizando técnicas diversas, como: pintura, mosaico, colagem e assemblage (colagens com objetos e materiais tridimensionais).

Todo o processo de criação das esculturas foi documentado e será transformado em livro, com informações sobre as obras, além de dados históricos que marcaram os 450 anos da cidade e serviram de inspiração para os artistas. O livro “Memórias do Boto” traz os registros iconográficos com o making off do trabalho realizado pelos artistas, professores e convidados.

3ª Semana da Árvore

3ª Semana da Árvore – 2014

Relatório

Fotos

 

Feliz Páscoa!

Banner-siteA Prefeitura Universitária deseja que a alegria da Páscoa irradie felicidade e luz para iluminar e fazer brilhar o mundo em que vivemos.

 

 

 

 

 

Feliz Páscoa!

 

A Páscoa possui variações nas origens e significados pelo mundo. Na China, por exemplo, há uma festividade que ocorre na mesma época da Páscoa: o “Ching-Ming”. É um evento onde são visitados os túmulos dos ancestrais e feitas oferendas, em forma de refeições e doces, para deixá-los satisfeitos com os seus descendentes. As origens da Páscoa na Europa remontam aos antigos rituais pagãos do início da primavera (que no Hemisfério Norte inicia em março). A palavra Páscoa tem o sentido de “passagem”. No sentido religioso, os judeus, relembram a libertação do povo hebreu da escravidão no antigo Egito, enquanto os cristãos celebram a ressurreição de Jesus Cristo. Independente dos motivos que você tenha para comemorar, a Prefeitura Universitária deseja que a alegria da Páscoa irradie felicidade e luz para iluminar e fazer brilhar o mundo em que vivemos, enchendo-o de amor, paz e muita saúde. Feliz Páscoa!

ESTACIONAMENTO NO CAMPUS DA PRAIA VERMELHA

NORMAS DO ESTACIONAMENTO NO CAMPUS DA PRAIA VERMELHA

Para proporcionar mais segurança e conforto aos usuários do estacionamento do campus da Praia Vermelha (CPV), além de evitar dúvidas quanto à utilização, a Prefeitura Universitária apresenta as normas para o uso do espaço da UFRJ.

ESTACIONAMENTO:

·         Permitido somente nas vagas disponíveis em áreas demarcadas pela Subprefeitura do campus Praia Vermelha. Em caso de dúvida, procure algum funcionário para indicar os locais.

·         O corpo discente poderá utilizar o estacionamento após as 18h, mediante apresentação de carteira de estudante ou comprovante de matrícula (CRID).

·         As vagas serão ocupadas de acordo com a ordem de chegada dos veículos

·         O acesso dos veículos oficiais da UFRJ está previamente autorizado.

·         As vagas reservadas às pessoas com deficiência estão sinalizadas.

·         A entrada do estacionamento fica na Avenida Venceslau Braz nº 71 e a saída é feita pela Rua Lauro Muller nº 11.

HORÁRIO:

·         O uso do estacionamento é restrito ao período entre 7h e 22h nos dias úteis.

·         Os portões da universidade fecham às 23h, os veículos que não forem retirados até este horário ficarão retidos no estacionamento até o dia seguinte.

ACESSO AO ESTACIONAMENTO:

SERVIDORES DO CAMPUS PRAIA VERMELHA:

·         O acesso dos servidores do campus Praia Vermelha é permitido apenas com o adesivo de identificação fornecido pela Subprefeitura, afixado no canto superior esquerdo do para-brisa dianteiro.

VISITANTES:

Serão concedidas diariamente 25 vagas para visitantes mediante:

·         Solicitação da unidade, que deve ser encaminhada por e-mail (praiavermelha@prefeitura.ufrj.br) à Subprefeitura, no mínimo, com 72 horas de antecedência. No pedido devem constar as seguintes informações:

1.       Natureza do evento (aula, palestra, seminário, reunião, participação em banca, etc.) com o horário de permanência

2.       Nome do condutor, marca, tipo, cor e placa do veículo

3.       Informar se o condutor tem dificuldade de locomoção

·         Os servidores da UFRJ lotados nos demais campi da universidade deverão apresentar a carteira funcional ou o contracheque acompanhado de um documento com foto, além de informar qual a unidade que será visitada e o seu número de telefone para eventual contato. Este procedimento não exclui a obrigatoriedade de comunicação prévia da unidade de destino.

ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

·         Terão autorização para o acesso, sendo necessário o preenchimento do formulário de  cadastro.

UNIDADES HOSPITALARES

·         Os pacientes das unidades hospitalares do campus Praia Vermelha estão autorizados a estacionar, somente nas áreas determinadas pela Subprefeitura do campus, mediante apresentação do cartão de consulta.

OBTENÇÃO DO ADESIVO:

·         O adesivo será fornecido pela Subprefeitura do campus Praia Vermelha mediante preenchimento do formulário de cadastro disponível no site da PU (www.prefeitura.ufrj.br);

·         A ficha de cadastro deverá ser entregue na direção da unidade onde o servidor está lotado para visto e carimbo do responsável;

·         O responsável pela unidade entregará as fichas devidamente preenchidas na Subprefeitura do campus Praia Vermelha;

·         O adesivo será fixado nos veículos pela Subprefeitura do campus Praia Vermelha;

·         Os dados informados na ficha de cadastro serão conferidos no ato da fixação.

·         Os casos de perda, extravio ou dano do adesivo, bem como a troca do veículo deverão ser comunicados a Subprefeitura do campus Praia Vermelha para a obtenção de um novo adesivo, pois o anterior será cancelado.

UTILIZAÇÃO NO FINAL DE SEMANA:

·         Os responsáveis pelos cursos de pós-graduação, eventos e serviços realizados durante o final de semana devem enviar para o e-mail praiavermelha@prefeitura.ufrj.br, com 48 horas de antecedência, a relação dos nomes dos participantes com telefone para contato, a marca, tipo, cor e placa do veículo.

DAS RESPONSABILIDADES:

·         A Subprefeitura do campus Praia Vermelha apenas concede a autorização do uso do estacionamento e não se responsabiliza pelos objetos deixados no interior dos automóveis, nem por eventuais danos que possam ocorrer ao veículo.

SANÇÕES:

·         A não observância das normas expressas implicará em infração cabendo advertência por escrito e, no caso de reincidência, a permissão de acesso do infrator será cancelada até o próximo recadastramento.

·         As penalidades previstas são:

1.       Primeira ocorrência: Notificação por escrito

2.       Segunda ocorrência: O veículo será bloqueado na entrada e o condutor deverá comparecer a Subprefeitura

3.       Terceira ocorrência: A permissão para o estacionamento será suspensa por 30 (trinta) dias.

 

Caso concorde com as regras estabelecidas, clique aqui para baixar o formulário que será entregue à unidade.