Organizadores precisarão mostrar que reúnem condições para a realizar festas nas áreas externas.
EVENTOS PRECISARÃO DE AVAL DA PREFEITURA DA UFRJ
03.05.2016
Todos os eventos festivos que ocorrerem nas áreas externas dos campi da universidade precisarão agora da autorização da Prefeitura da UFRJ. A resolução foi aprovada no dia 19 de abril, após sessão do Conselho Superior de Coordenação Executiva (CSCE). Com a medida, os organizadores das tradicionais “chopadas” precisarão comunicar com quase 30 dias de antecedência que reúnem condições para a realização das festas nas áreas externas.
Mesmo o evento acontecendo em áreas de uso comum, é preciso que festas e atividades recreativas sejam encaminhadas com no mínimo 15 dias de antecedência para a Direção da unidade, que terá dez dias para obter a autorização da Prefeitura da UFRJ. Quando os eventos forem realizados no interior das unidades, como nos estacionamentos, caberá ao diretor ou decano a permissão.
O principal motivo da iniciativa é assegurar o bem estar da comunidade acadêmica, com a exigência, por exemplo, de socorro médico, para evitar tragédias como já ocorreram em outras instituições de ensino pelo país. Todavia, há também a preocupação com o patrimônio da UFRJ e com a manutenção e a limpeza das áreas do campus.
Um formulário de solicitação de eventos está disponível no site da Prefeitura da UFRJ para facilitar os organizadores quanto às exigências que devem ser atendidas. A resolução tem caráter temporário, mas já está em vigor desde 28 de abril, e será apreciada novamente no Conselho Universitário daqui a seis meses, veja abaixo a Resolução nº 01/2016 na íntegra:
RESOLUÇÃO Nº 01/2016
Dispõe sobre a utilização de espaços de uso comum para fins de atividades festivas.
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento de cessão temporária de
espaços para eventos realizados em áreas internas ou externas de uso comum às
unidades acadêmicas, aos Centros e aos demais órgãos universitários;
CONSIDERANDO a necessidade de providenciar serviços relativos à
mobilidade, à segurança da comunidade acadêmica e patrimonial, à limpeza
(banheiros e urbana), ao socorro médico em eventos dentro da Universidade; e
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as atividades recreativas
nos espaços externos com as atividades acadêmicas regulares da instituição;
O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, ouvido o Conselho
Superior de Coordenação Executiva – CSCE, em sessão de 19 de abril de 2016,
RESOLVE:
1. A solicitação para a realização de eventos nos espaços internos ou externos
de uso comum às unidades acadêmicas, aos Centros e aos órgãos acadêmicos para
festas e atividades recreativas deverá ser encaminhada com no mínimo 15 dias de
antecedência para a Direção da Unidade à qual pertence o solicitante, por meio de
formulário próprio disponível em (www.prefeitura.ufrj.br), que enviará a solicitação
para o Prefeito da UFRJ com, no mínimo, 10 dias de antecedência;
2. A autorização de uso dos espaços referidos no item 1 será atribuição
exclusiva do Prefeito da UFRJ;
3. O Prefeito deverá consultar formalmente os diretores e decanos das
unidades potencialmente afetadas com o uso do espaço solicitado sobre a
pertinência da atividade recreativa, registrando se esta interferirá nas atividades
acadêmicas e, principalmente, nas aulas, na mobilidade do entorno e na
preservação do patrimônio público;
4. Estão vedadas atividades festivas com fins mercantis e patrocinadas por
marcas comerciais;
5. A autorização somente será efetivada quando todos os itens relativos à
segurança, ao atendimento emergencial de saúde, à limpeza, à mobilidade e à
compatibilidade com as atividades acadêmicas forem atendidos integralmente,
conforme consta no Formulário de Solicitação no site da Prefeitura da UFRJ;
6. A presente Resolução, de caráter provisório, terá vigência de 6 (seis) meses,
a partir de sua publicação no Boletim da Universidade Federal do Rio de Janeiro,
período no qual nova resolução será apreciada pelo Conselho Universitário.