Categorias
Notícias

Prefeitura Universitária lança Edital 2025 do Programa de Gestão e Desempenho

Inscrições de 24/02 a 07/03/25. Confira!

O documento abre o período de inscrições e estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais para selecionar os agentes públicos em exercício na Prefeitura Universitária, interessados (as) em aderir ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no primeiro semestre de 2025, em consonância com a Instrução Normativa PR4 nº 116/2023, de 18 de outubro de 2023.


Edital PGD 2025 da Prefeitura universitária

Preencha a ficha de inscrição, não esqueça das assinaturas necessárias, encaminhe para o e- mail pgd@pu.ufrj.br em formato PDF e fique atento ao período de inscrição e aos demais prazos estabelecidos no cronograma.

Vale lembrar que os servidores que aderiram ao PGD no ano de 2024 deverão realizar nova inscrição para o ano de 2025.

EtapaDatas
Divulgação do edital24/02/2025
Período de inscrições via e-mail24/02/2025 a 07/03/2025
Divulgação do resultado preliminar via e-mail14/03/2025
Abertura de Processo no SEI pela Unidade de Planejamento (inserir Portaria/Edital PGD/PU 2025, fichas de inscrição dos servidores, plano de trabalho de equipe, planos de trabalho individuais e termos de ciência e responsabilidade, nesta ordem)14/03/2025 a 21/03/2025
Prazo para recursos via e-mail14/03/2025 a 21/03/2025
Divulgação do resultado final25/03/2025
Prazo para validação dos planos pactuados pela chefia imediata no SEI25/03/2025 a 31/03/2025
Início do PGD na Unidade01/04/2025
Relatórios de Acompanhamento 1º Trimestre no SEI01/07/2025 a 10/07/2025
Relatórios de Acompanhamento 2º Trimestre no SEI01/10/2025 a 10/10/2025

Para dúvidas, entre em contato com a Comissão Setorial do PGD da PU pelo e-mail: pgd@pu.ufrj.br .

Sobre o PGD

O Programa de Gestão e Desempenho é uma ferramenta que regulamenta o desenvolvimento das atividades laborais, baseada em acordos firmados (plano de trabalho) entre os agentes públicos envolvidos, em substituição ao método vigente, que contempla a verificação do trabalho pelas horas registradas em controle de frequência.

As características mais marcantes do PGD, são:

PGD não é sinônimo de teletrabalho e/ou trabalho remoto! Ele pode ser realizado nas seguintes modalidades: trabalho presencial e teletrabalho parcial ou integral.

Poderão aderir ao PGD os(as) agentes públicos(as) que realizem atividades cujas características permitam a medição do trabalho realizado por meio das suas entregas pactuadas, sem reduzir a capacidade de atendimento da unidade.

O teletrabalho não abrange as atividades cuja natureza exija, exclusivamente, a presença física do(a) participantes.

A equipe de trabalho, em conjunto com a chefia imediata, deverá avaliar as atividades previstas quanto ao seu cumprimento e adequação, após a conclusão dos planos de trabalho da equipe e individuais, com conceitos que definirão se as entregas cumpriram o que foi pactuado, não implicando, contudo, em efeitos sobre a carreira dos(as) agentes públicos.

Outro ponto que merece destaque é que a adesão ao PGD é voluntária, tanto para unidade como para o(a) agente público(a). Importante lembrar também que a adesão não gera direito adquirido, podendo ser revogada no interesse público ou necessidade da Administração ou dos(as) participantes. 

Saiba mais sobre o Programa de Gestão e Desempenho – PGD na UFRJ aqui