O documento abre o período de inscrições e estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais para selecionar os agentes públicos em exercício na Prefeitura Universitária, interessados (as) em aderir ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no primeiro semestre de 2025, em consonância com a Instrução Normativa PR4 nº 116/2023, de 18 de outubro de 2023.
Edital PGD 2025 da Prefeitura universitária
Preencha a ficha de inscrição, não esqueça das assinaturas necessárias, encaminhe para o e- mail pgd@pu.ufrj.br em formato PDF e fique atento ao período de inscrição e aos demais prazos estabelecidos no cronograma.
Vale lembrar que os servidores que aderiram ao PGD no ano de 2024 deverão realizar nova inscrição para o ano de 2025.
Etapa | Datas |
Divulgação do edital | 24/02/2025 |
Período de inscrições via e-mail | 24/02/2025 a 07/03/2025 |
Divulgação do resultado preliminar via e-mail | 14/03/2025 |
Abertura de Processo no SEI pela Unidade de Planejamento (inserir Portaria/Edital PGD/PU 2025, fichas de inscrição dos servidores, plano de trabalho de equipe, planos de trabalho individuais e termos de ciência e responsabilidade, nesta ordem) | 14/03/2025 a 21/03/2025 |
Prazo para recursos via e-mail | 14/03/2025 a 21/03/2025 |
Divulgação do resultado final | 25/03/2025 |
Prazo para validação dos planos pactuados pela chefia imediata no SEI | 25/03/2025 a 31/03/2025 |
Início do PGD na Unidade | 01/04/2025 |
Relatórios de Acompanhamento 1º Trimestre no SEI | 01/07/2025 a 10/07/2025 |
Relatórios de Acompanhamento 2º Trimestre no SEI | 01/10/2025 a 10/10/2025 |
Para dúvidas, entre em contato com a Comissão Setorial do PGD da PU pelo e-mail: pgd@pu.ufrj.br .
Sobre o PGD
O Programa de Gestão e Desempenho é uma ferramenta que regulamenta o desenvolvimento das atividades laborais, baseada em acordos firmados (plano de trabalho) entre os agentes públicos envolvidos, em substituição ao método vigente, que contempla a verificação do trabalho pelas horas registradas em controle de frequência.
As características mais marcantes do PGD, são:
PGD não é sinônimo de teletrabalho e/ou trabalho remoto! Ele pode ser realizado nas seguintes modalidades: trabalho presencial e teletrabalho parcial ou integral.
Poderão aderir ao PGD os(as) agentes públicos(as) que realizem atividades cujas características permitam a medição do trabalho realizado por meio das suas entregas pactuadas, sem reduzir a capacidade de atendimento da unidade.
O teletrabalho não abrange as atividades cuja natureza exija, exclusivamente, a presença física do(a) participantes.
A equipe de trabalho, em conjunto com a chefia imediata, deverá avaliar as atividades previstas quanto ao seu cumprimento e adequação, após a conclusão dos planos de trabalho da equipe e individuais, com conceitos que definirão se as entregas cumpriram o que foi pactuado, não implicando, contudo, em efeitos sobre a carreira dos(as) agentes públicos.
Outro ponto que merece destaque é que a adesão ao PGD é voluntária, tanto para unidade como para o(a) agente público(a). Importante lembrar também que a adesão não gera direito adquirido, podendo ser revogada no interesse público ou necessidade da Administração ou dos(as) participantes.
Saiba mais sobre o Programa de Gestão e Desempenho – PGD na UFRJ aqui