Prefeitura da UFRJ promove curso de combate ao Aedes aegypti para os

PREFEITURA DA UFRJ PROMOVE CURSO DE COMBATE AO AEDES AEGYPTI PARA OS ADMINISTRADORES PREDIAIS

Marcia Ehmann – 18/01/16

 

A Prefeitura da UFRJ, em parceria com a Vigilância Municipal de Saúde (SMS) da Prefeitura do Rio, estará promovendo o curso de capacitação “Controle e Combate ao mosquito Aedes aegypti” voltado aos servidores e funcionários terceirizados ligados à administração predial.

O treinamento será realizado no dia 28 de janeiro, no auditório do Instituto Estudos em Saúde Coletiva (IESC), das 9h às 16 horas, com um intervalo de uma hora para o almoço. Nesta primeira turma, as nove unidades hospitalares da UFRJ, a Escola de Educação Infantil (EEI), Residência Estudantil, IESC e Prefeitura da UFRJ são o público-alvo prioritário, mas já estão programadas mais turmas para fevereiro.

A capacitação dos administradores prediais é fundamental para que eles possam reconhecer os possíveis locais de acúmulo de água e desenvolver um olhar mais atento ao que pode ou não se tornar um foco do Aedes aegypti, visando aumentar a proteção da comunidade universitária contra a dengue, a febre chikungunya e o zyka vírus, entre outras doenças transmitidas pelo mosquito.

Os interessados em participar devem encaminhar um e-mail informando nome, unidade, função e número do telefone de contato para comunicacao@prefeitura.ufrj.br até esta sexta-feira (22/1).

Clac lança edital para novos alunos

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Faculdade de Letras divulga edital do CLAC para as inscrições no primeiro semestre de 2016

 

 

 

CLAC LANÇA EDITAL PARA NOVOS ALUNOS

Thaynara Lima – Faculdade de Letras   – 14/01/16

 

O Curso de Línguas Aberto à Comunidade (Clac) divulgou o edital de inscrições para o primeiro semestre de 2016. Por ser um projeto de extensão da Faculdade de Letras da UFRJ (FL/UFRJ), as aulas são ministradas por alunos orientados por profissionais da instituição. Os cursos atendem à comunidade acadêmica e não acadêmica e as vagas a serem preenchidas são para os cursos de: Alemão, Alemão Conversação, Árabe, Árabe Conversação, Espanhol, Francês, Francês Conversação, Francês para Leitura, Grego, Hebraico, Inglês, Inglês Conversação, Inglês para Leitura, Italiano, Italiano Conversação, Japonês, Japonês Conversação, Latim, Libras, Oficina de Língua Portuguesa, Redação (em língua portuguesa) e Russo.

Para se inscrever, é necessário ser maior de 16 anos e possuir CPF próprio e ativo. As inscrições acontecem, exclusivamente, através do site, entre os dias 25 e 29 de janeiro (veja o calendário), para alunos novos, que devem realizar um cadastro no Site do Clac. Somente após estar cadastrado, o aluno poderá realizar a inscrição para os cursos, que abre a partir das 12h do dia 25.

Os alunos que possuem matrícula de 2015.1 e não se inscreveram em 2015.2, considerados “alunos inativos”, devem inscrever-se do dia 13 ao dia 15 de janeiro, clicando no link “alunos antigos”. Caso o aluno fique dois semestres consecutivos sem realizar inscrições, será automaticamente desligado do curso. Para mais informações, acesse o edital.

Publicações SEMA

Publicações Sema

 

Reunimos uma série de publicações para orientá-lo nas questões relacionadas à proteção animal e ambiental.

 

Esquema para profilaxia da raiva

Dicas para conviver com cães e gatos

Guarda responsável

Declaração de Cambridge sobre consciência animal

Direito animal e o princípio da senciência

Pacto carioca de proteção ao animal

Orientações para profilaxia de raiva humana

 

Nova estrutura para atender a manutenção e reparos dos

NOVA ESTRUTURA PARA ATENDER A MANUTENÇÃO E REPAROS DOS CONDICIONADORES DE AR DA UFRJ

07/01/16

 

A Prefeitura da UFRJ monta uma nova estrutura para atender a demanda de manutenção e reparos de condicionadores de ar de toda a universidade. Para solicitar os serviços de conserto de equipamentos danificados pelo uso, os interessados deverão encaminhar uma solicitação de atendimento para um dos seguintes e-mails: refrigeracao@prefeitura.ufrj.br e refrigeracao.pu@gmail.com.

Vale lembrar que para prolongar a vida útil do equipamento, um aliado para enfrentar as altas temperaturas do verão no Rio de Janeiro, a tela de filtragem do ar deve ser limpa preferencialmente a cada 15 dias. A sujeira impede a livre circulação do ar e força o aparelho a trabalhar mais, aumentando o consumo de energia elétrica, além de promover o desgaste prematuro de peças. E mais: evita a proliferação de fungos, bactérias e o consequente mau cheiro.

Lembre-se também de manter portas e janelas fechadas para evitar a entrada de ar externo no local que está sendo refrigerado, para não exigir demais do aparelho. O conforto térmico é uma combinação de temperatura e umidade, por isso nem sempre o frio máximo é a melhor solução. Regule o termostato de forma adequada e, por fim, mantenha o ar-condicionado sempre desligado quando se ausentar do ambiente por muito tempo.

Exposição “José Cândido de Melo Carvalho: Memórias de um Naturalista”

exposicao museu macional banner

 

O Museu Nacional (MN) exibe a exposição temporária “José Cândido de Melo Carvalho: Memórias de um Naturalista”

 

EXPOSIÇÃO “JOSÉ CÂNDIDO DE MELO CARVALHO: MEMÓRIAS DE UM NATURALISTA”

Assessoria de Imprensa do Museu Nacional – 07/01/16

 

O Museu Nacional (MN) exibe a partir de hoje (7/1) a exposição temporária “José Cândido de Melo Carvalho: Memórias de um Naturalista”, que apresenta a trajetória de um dos mais ativos diretores do Museu (1955–1961). Através de objetos pessoais, fotografias e documentos, a mostra traça uma trajetória do pesquisador desde a sua infância até os seus últimos dias à frente da instituição, onde dedicou uma vida inteira ao ensino superior e à Ciência.

O professor José Cândido foi responsável pela revitalização das exposições do MN, bem como por diversas publicações, eventos, cursos e trabalhos científicos que ajudaram a colocar a instituição como uma das mais importantes da América Latina.

SERVIÇO
Exposição “José Cândido de Melo Carvalho: Memórias de um Naturalista”
Aberta ao público a partir do dia 7 de janeiro  de terça a domingo, das 10 às 17 horas, e as segundas, das 12 às 17 horas.
Quinta da Boa Vista – Bairro Imperial de São Cristóvão – Rio de Janeiro

Ingressos: R$ 6,00 (inteira) e R$ 3,00 (meia)
Gratuidade: crianças até 5 anos e portadores de necessidades especiais
Telefone: 3938-6900

Guarda Responsável

Guarda Responsável

 

Para reduzir a superpopulação de cães e gatos é fundamental a esterilzação (castração). Além de benéfico para a saúde do seu animal, contribui para que se evite o abandono de cães e gatos nas ruas, pois os proprientários não querem os filhotes indesejados. A esterilização aumenta a expectativa de vida, reduz o risco de doenças nos animais, além de oferecer outras vantagens como:

 

Para as fêmeas:

– Evita filhotes indesejáveis;

– Evita o cio e seus sintomas;

– Evita câncer em glândulas mamárias, nos ovários ou no útero na fase adulta;

– Evita a piometria, uma grave infecção uterina em fêmeas adultas;

– Evita doenças transmissíveis por ato sexual ou mordida;

– Evita a perpetuação de doenças geneticamente transmissíveis como epilepsia, displasia coxo-femural e catara juvenil.

 

Para os machos:

– Diminui fugas;

– Reduz a demarcação do território (xixi fora do lugar);

– Evita agressividade motivada por excitação sexual constante;

– Evita tumores (câncer) nos testítuculos;

– Evita a perpetuação de doenças geneticamente transmissíveis;

– Os animais ficam mais tranquilos e caseiros.

 

Castre gratuitamente o seu animal

A Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais (Sepda) oferece esterilização e atendimento clínico gratuitos, confira abaixo a lista dos postos e os serviços disponíveis:

 

Bonsucesso: 

Esterilização e atendimento clínico

Endereço: Avenida Brasil, nº 6475( esquina com a Rua Teixeira Ribeiro – passarela 9)

 

Coelho Neto: 

Esterilização

Endereço: Praça Professora Virgínia Cidade (próximo à estação Coelho Neto do Metrô)

 

Engenho de Dentro: 

Esterilização e atendimento clínico

Endereço: Rua Dois de Fevereiro, 711 Rua Dois de Fevereiro, 711 (ao lado da Escola Especial Municipal Dr. Ulisses Pernambucano)

 

Guaratiba: Fazenda Modelo

Esterilização, atendimento clínico e abrigo

Endereço:Estrada do Mato Alto, 5620 (ao lado do Posto de Saúde Maia Bittencourt)

 

Jacarepaguá: 

Esterilização

Endereço: Praça Seca (em frente ao banco HSBC)

 

Largo do Machado: 

Esterilização

Endereço: Praça Central (em frente à cabine da Polícia Militar; próximo à Estação Metrô)

 

Realengo: 

Esterilização

Endereço: Praça Padre Miguel (Avenida Santa Cruz, em frente à igreja Nossa Senhora da Conceição)

 

Vicente de Carvalho: 

Esterilização

Endereço: Largo de Vicente de Carvalho – Av. Pst. Martin Luther King Júnior (próximo ao metrô).

 

Para mais informações, ligue para a Central de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura do Rio: 1746 ou viste o site http://www.rio.rj.gov.br/web/sepda

 

Dicas para você levar em conta ao adquirir um animal de estimação 

 

Ao adquirir um animal de estimação, você será responsável pela alimentação, pela saúde física e psicológica, além dos cuidados com alimentação, higiene, proteção e exercícios regulares. Leve em
conta as dicas abaixo e pense muito bem antes de levar um animalzinho para casa:

 

1 – Longevidade

O tempo médio de vida um cão ou gato varia entre 10 a 15 anos. Vocês serão companheiros por diversos anos.

 

2 – Nunca compre ou adote um animal por impulso

Converse primeiro com a família e pergunte se todos concordam, verifique se há recursos disponíveis no orçamento para ração, vacinas, castração e remédios e ainda: quem cuidará do seu cão quando você viajar? Você tem condições de pagar pela hospedagem do seu cão em estabelecimentos apropriados?

 

3 – Você quer um animal de companhia ou de guarda?

Quando for escolher o seu cãozinho procure informações sobre o tamanho, se o cão é de pequeno, médio ou grande porte; características, se o temperamento é agitado, tranquilo, dócil ou agressivo; e necessidades  como espaço físico, exercícios, tosa do pelo, entre outros.

 

4 – Saúde física

Forneça abrigo contra sol, frio e chuva em local arejado, alimentação balanceada de acordo com o porte e a idade do cão ou gato, água limpa, proteção contra pulgas e carrapatos, mantenha
a vermifugação e as vacinas em dia e leve-o regularmente ao veterinário.
Dê banho e leve-o sempre para passear.

 

5 – Saúde psicológica

Dê atenção, carinho e um ambiente adequado ao seu cão ou gato. Nunca acorrente ou prenda o seu cão em gaiolas.
Jamais maltrate o seu cão ou gato!

 

6 – Eduque o seu cãozinho

Ensinando o seu cão desde filhote, ele crescerá obediente e com um bom comportamento. Se for necessário, peça ajuda a um adestrador

 

7 – Mantenha o seu animal sempre dentro de casa

Nunca o deixe solto na rua. Leve o seu cão para passear diariamente, mas sempre com coleira/guia e conduzido por alguém que possa dominá-lo. Os cães adoram se exercitar!
Gatos também podem ir à rua de coleira. 

 

8 – Identifique o seu animal

Utilize uma plaqueta no pescoço do seu animal de estimação com as seguintes informações: nome do animal, nome do proprietário e telefone de contato.
Caso prefira, adote uma identificação permanente (microchip ou tatuagem), assim em caso de perda ou fuga, o seu animal poderá ser reconhecido e você terá mais chances recuperá-lo.

 

9 – Seja educado

Caso o seu cão faça o “cocô” na rua, recolha e descarte na lata de lixo. Leve sempre um saco plástico quando for passear com o seu cão.

 

10 – Castre sempre macho e fêmea

A castração é a única solução definitiva para controlar as crias indesejáveis, não tem contra indicação, previne doenças, diminui a agressividade, entre outros benefícios.
Lembre-se: de cada 10 filhotes apenas 1 é adotado! 

Telefones e Links Úteis SEMA

Telefones e Links Úteis

 

Sub-seecretaria de Bem Estar Animal

Contato: (21) 2976-2932

Para denunciar maus tratos e abandono de animais, ligue para a Central de Atendimento ao Cidadão: 1746 opção 2 e depois 9. O site www.1746.rio.gov.br/servicos.php também recebe denúncias.

 

Comissão de Defesa dos Animais da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj)

Contato: 0800-2823595 – Horário de atendimento: das 9h às 18h

E-mail: comissaodireitodosanimais@alerj.rj.gov.br

Para denunciar, basta mandar textos e fotos, comprovando as alegações, que serão apuradas.

 

Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (Dpma)

Contato: (21) 2582-7240, (21) 2202-0006 

Endereço: Cidade da Polícia Civil

Avenida Dom Hélder Câmara, 2.066

Jacarezinho – RJ

Ouvidoria da UFRJ

Contato: (21) 3938-1619, (21) 3938-1620 – Horário de atendimento: das 09h às 16h

www.ouvidoria.ufrj.br

 

 

 

Legislação Sema

Legislação Sema

 

Reunimos uma série de regulamentações (leis, decretos, etc.) que tratam – de forma direta ou indireta – de questões relacionadas à proteção animal e ambiental.

 

Constitiuição Federal/1988

Capítulo VI – Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Art. 225. […] § 1º […] incumbe ao poder público:

VII –  proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

 

Lei n° 24.645 de 1934 – Estabelece medidas de Proteção aos Animais

Art. 1 – Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
Art. 3 – Consideram-se maus tratos:
I – Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal.
II – Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz […]
Art. 16 – As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras de animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente Lei.
Art. 17 – A palavra animal, da presente Lei, compreende todo ser irracional, quadrúpede, ou bípede, doméstico ou selvagem, exceto os daninhos.

 

Lei N° 5.197 de 1967 – Lei Federal de Proteção à Fauna

Art. 1º.  – Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

 

Lei Nº 9.605 de 1998 Lei Federal de Crimes Ambientais

Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

 

Decreto Municipal Nº 23.989 de 2004 – Cria o conceito de Animal Comunitário e estabelece normas para seu atendimento

Art. 1.º Fica considerado como Animal Comunitário aquele que, apesar de não ter proprietário definido e único, estabelece com a população do local onde vive vínculos de dependência e manutenção.

Art. 2.º Ficam estabelecidas normas de identificação, controle e atendimento a Animais Comunitários, na forma prevista neste Decreto.
Art. 3.º O animal comunitário será preferencialmente mantido no local onde se encontra, sob fiscalização da Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais.

 

Lei Nº 3.739 de 2004 – Caracteriza a esterilização gratuita de caninos, felinos e eqüinos como função de saúde pública, institui sua prática como método oficial de controle populacional e de zoonoses, proíbe o extermínio sistemático de animais urbanos

Art. 1.º  Fica caracterizado o controle populacional e de zoonoses de  caninos, felinos e eqüinos, no Município do Rio de Janeiro,  como  função de saúde pública.

Art. 2.º  O controle populacional e de zoonoses será exercido mediante a prática da esterilização cirúrgica, promovida e coordenada pelo Poder Público Municipal, de forma inteiramente gratuita e acessível a todo munícipe, independentemente de comprovação de renda.

§ 1.º  Fica expressamente proibido o extermínio  de animais urbanos excedentes ou abandonados como controle  populacional ou de zoonoses.

§ 2.º  Fica expressamente proibida a cobrança de qualquer taxa que incida sobre o serviço de esterilização prestado.

 

Lei Nº 3.845 de 2004 – Dispõe sobre a proibição de rinhas de cães no Município do Rio de Janeiro

Art. 1º Ficam expressamente proibidas rinhas de cães no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Os proprietários de cães que promoverem ou participarem de rinhas serão penalizados com multa correspondente a R$ 20.000,00 (vinte mil Reais) acrescida de cem por cento de seu valor em caso de reincidência e com aplicação acumulativa.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Governo-SMG, ouvida a Secretaria Municipal de Promoção e Defesa dos Animais-SEPDA, zelar pelo cumprimento desta Lei, fiscalizando, promovendo a apuração de responsabilidades e aplicando as sanções previstas no art. 2º.

 

Lei Nº 4.731 de 2008 – Estabelece multa para maus-tratos a animais e sanções administrativas a serem aplicadas a quem os praticar, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito do Município do Rio de Janeiro

Art. 2º Define-se como maus-tratos, e crueldade contra animais ações diretas ou indiretas capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, stress, angústia, patologias ou morte.

§ 1º Entenda-se por ações diretas aquelas que, volitiva e conscientemente, provoquem os estados descritos no caput, tais como:

I – abandono em vias públicas ou em residências fechadas ou inabitadas;

II – agressões diretas ou indiretas de qualquer tipo tais como: a) espancamento; b) lapidação; c) uso de instrumentos cortantes; d) uso de instrumentos contundentes; e) uso de substâncias químicas; f) fogo; g) uso de substâncias escaldantes; h) uso de substâncias tóxicas.

III – privação de alimento ou de alimentação adequada à espécie;

IV – confinamento inadequado à espécie;

V – coação à realização de funções inadequadas à espécie ou ao tamanho do animal;

VI – abuso ou coação ao trabalho de animais feridos, prenhes, cansados ou doentes;

VII – torturas.

 

Lei Nº 6.464 de 2013 – Dispõe sobre a criação, a prioridade, a posse, a guarda, o uso, o transporte e a presença temporária ou permanente de cães e gatos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro 

Art. 2º A Lei nº 4.808, de 4 de julho de 2006, fica acrescida do artigo 35-A e seu parágrafo único, com a redação abaixo:

“Art. 35-A Fica considerado como animal comunitário aquele que, apesar de não ter proprietário definido e único, estabeleceu com membros da população do local onde vive vínculos de afeto, dependência e manutenção.

Parágrafo único. Entende-se como animais comunitários animais assistidos por protetores de animais.”

 

Resolução 1236/18 (DOU nº 208, Seção 1, pág. 133 de 29/10/2018) – Define e caracteriza crueldade, abuso e maus-tratos contra animais vertebrados, dispõe sobre a conduta de médicos veterinários e zootecnistas e dá outras providências.

 

Declaração Universal dos Direitos dos Animais – Proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas – Bélgica, em 27 de janeiro de 1978

 

UFRJ realiza audiência pública para apresentar orçamento

UFRJ REALIZA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APRESENTAR ORÇAMENTO

Assessoria de Comunicação do Gabinete do Reitor – 07/12/15

 

A UFRJ realiza na próxima quarta-feira, 9 de dezembro, uma audiência pública para apresentar à comunidade universitária o quadro orçamentário de 2015 e as perspectivas para 2016.

A audiência será das 9h às 13h, no Auditório Horácio Macedo (Roxinho), no CCMN, Cidade Universitária.

Haverá transmissão ao vivo pela WebTV da UFRJ, no endereço: www.webtv.ufrj.br .

Confirme presença no evento do Facebook 

 

 

 

Alteração na realização de chamadas externas na UFRJ

ALTERAÇÃO NA REALIZAÇÃO DE CHAMADAS EXTERNAS NA UFRJ

Thaynara Lima – Coordcom – 30/11/15

 

As chamadas externas através dos telefones da UFRJ sofreram alterações. A partir de agora, devem ser realizadas com a inserção do símbolo * (asterisco) e do dígito “0” em seguida (Exemplo: *0 + número desejado).
Para a captura de chamadas, o código passa a ser *7. A realização de chamadas ramal/ramal não sofre alterações, permanecendo a discagem dos quatro dígitos.

As mudanças ocorrem em função da ativação da faixa de ramais 0000 a 0999 na Universidade. As chamadas sem o *0 não serão consideradas chamadas externas, e sim ramal/ramal.