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UFRJ regulamenta retorno ao trabalho presencial

Comprovação de esquema vacinal completo contra a covid-19 será exigência para retorno de servidores

 

Por Victor França – 28 de outubro de 2021 –  Confira aqui a publicação original.

  • Retorno presencial de servidores foi regulado | Foto: Raphael Pizzino (Coordcom/UFRJ)

     

    O Conselho Universitário (Consuni), órgão máximo da UFRJ, regulamentou, nesta quinta-feira (28/10), o retorno ao trabalho presencial nas unidades acadêmicas e administrativas da instituição.

    “Estão autorizados ao retorno presencial, a partir de 3/11, os servidores que estiverem efetivamente imunizados contra a covid-19 há pelo menos 15 dias após a segunda dose (ou única), sendo obrigatória a apresentação do esquema vacinal comprovado pelo certificado nacional de vacinação”, diz o Artigo 1º da Resolução nº 15/2021, que altera a Resolução nº 7/2020.

    A obrigatoriedade de comprovação de esquema vacinal contra a covid-19 para o corpo discente será deliberada pelo Conselho de Ensino de Graduação (CEG) e pelo Conselho de Ensino para Graduados (Cepg) em breve.

     

    Comprovação de esquema vacinal completo será obrigatória | Foto: Fábio Caffé (Coordcom/UFRJ)

     

    Para o retorno às atividades presenciais, as unidades precisarão observar os protocolos sanitários estabelecidos pela UFRJ, como o Guia de Biossegurança e os documentos de orientação e diretrizes produzidos pelos grupos de trabalho.

    O servidor que apresentar sinais e sintomas de gripe (caso tenha testado positivo para covid-19) ou que for responsável por pessoa com suspeita ou confirmação de infecção por covid-19 deverá retornar ao trabalho remoto por 14 dias.

    Quem se enquadrar em alguma das condições abaixo poderá solicitar a execução de suas atividades de forma remota:

    1. ter sessenta anos ou mais;
    2. ter imunodeficiência ou doença crônica ou grave, nos termos da legislação vigente;
    3. ser pessoa com deficiência, caso não possa ser vacinado devido a alguma contraindicação;
    4. ter limitação de acesso ao local de trabalho, em decorrência de barreiras sanitárias e decretos locais que restrinjam a circulação de meios de transportes;
    5. ter filho(a) em idade escolar, cuja escola/creche não tenha retomado as atividades presenciais regulares ou haja suspensão de atividades presenciais do serviço de escola e/ou creche em razão da ocorrência de casos de infecção pelo Sars-CoV-2;
    6. estar encarregado do cuidado de pessoa que necessite de atenção especial, mesmo que não esteja contaminada ou com suspeita de covid-19.

    A Pró-Reitoria de Gestão e Governança (PR-6) orientará as empresas contratadas quanto aos procedimentos e diretrizes para preservação e proteção da saúde física e mental dos trabalhadores terceirizados e prestadores de serviço que atuam nos campi da UFRJ.

    A íntegra da Resolução nº 15 ainda será publicada oficialmente no site do Consuni e no Boletim da UFRJ.