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Autorização de Eventos em Áreas Externas

A Prefeitura da UFRJ é o órgão responsável em autorizar a utilização de espaços de uso comum para fins de atividades festivas no campus Cidade Universitária. Esta decisão foi aprovada pelo Conselho Superior de Coordenação Executiva (CSCE) na sessão realizada no dia 19 de abril e publicada no Boletim UFRJ nº 17 publicado em 28 de abril de 2016.

De acordo com a  Resolução Nº 01/2016, a solicitação para a realização de eventos nos espaços internos ou externos de uso comum às unidades acadêmicas, aos Centros e aos órgãos acadêmicos para festas e atividades recreativas deverá ser encaminhada com no mínimo 15 dias de antecedência para a Direção da Unidade à qual pertence o solicitante, por meio de formulário próprioCidade Universitária e Praia Vermelha.

A Direção da Unidade à qual pertence o solicitante, por sua vez,  enviará a solicitação para o Prefeito da UFRJ com, no mínimo, 10 dias de antecedência.

O Prefeito deverá consultar formalmente os diretores e decanos das unidades potencialmente afetadas com o uso do espaço solicitado sobre a pertinência da atividade recreativa, registrando se esta interferirá nas atividades acadêmicas e, principalmente, nas aulas, na mobilidade do entorno e na preservação do patrimônio público.

A autorização somente será efetivada quando todos os itens relativos à segurança, ao atendimento emergencial de saúde, à limpeza, à mobilidade e à compatibilidade com as atividades acadêmicas forem atendidos integralmente, conforme consta no formulário de solicitação .

Vale ressaltar que cabe exclusivamente ao Prefeito a autorização de uso dos referidos espaços e que estão vedadas as atividades festivas com fins mercantis e patrocinadas por marcas comerciais.

Observe os prazos estabelecidos na Resolução nº 1/2016, preencha todos os campos do formulário e encaminhe para a Prefeitura da UFRJ avaliar a viabilidade da realização do evento.

Observação: Informamos que, de acordo com Nota emitida pela Reitoria em 22 de maio de 2023, estão proibidas as festas no Campus Praia Vermelha.  A medida foi tomada pela Reitoria a partir de relatório técnico expedido pelo Grupo de Trabalho para Avaliação do Uso de Áreas no Campus da Praia Vermelha para Eventos Comemorativos e/ou Festivos, instituído pela Administração Central da UFRJ, sob o Processo SEI nº 23079.238411/2022-81. No material, o Laboratório de Acústica e Vibrações (Lavi) do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa em Engenharia (Coppe) destaca que o impacto ambiental de poluição sonora é “excessivo”.  Saiba mais aqui.