Ruas e Ceps do campus Cidade Universitária
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Licitação é o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.
A licitação objetiva garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame ao maior número possível de concorrentes.
A Lei nº 8.666 de 1993, ao regulamentar o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
De acordo com essa Lei, a celebração de contratos com terceiros na Administração Pública deve ser necessariamente precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação. Os seguintes princípios básicos que norteiam os procedimentos licitatórios devem ser observados, dentre outros:
Nos procedimentos de licitação, esse princípio vincula os licitantes e a Administração Pública às regras estabelecidas, nas normas e princípios em vigor.
Significa dar tratamento igual a todos os interessados. É condição essencial para garantir em todas as fases da licitação.
Esse princípio obriga a Administração a observar nas suas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos da licitação.
A conduta dos licitantes e dos agentes públicos tem que ser, além de lícita, compatível com a moral, ética, os bons costumes e as regras da boa administração.
Qualquer interessado deve ter acesso às licitações públicas e seu controle, mediante divulgação dos atos praticados pelos administradores em todas as fases da licitação.
Obriga a Administração e o licitante a observarem as normas e condições estabelecidas no ato convocatório. Nada poderá ser criado ou feito sem que haja previsão no ato convocatório.
Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria Administração.
Acesse Licitações – Conceitos e Princípios ler o texto completo.
É dever da Administração, ao realizar procedimentos licitatórios, exigir documentos de habilitação compatíveis com o ramo do objeto licitado, especialmente aqueles que comprovem a qualificação técnica e a capacidade econômico-financeira para participar de licitação na Administração Pública.
Acesse Habilitação Jurídica ler o texto completo.
Para definir o objeto da licitação, o administrador deve estar atento às peculiaridades do objeto e às diferentes exigências da Lei de Licitações na contratação de obras, serviços ou compras.
No caso de execução de obras e prestação de serviços, as licitações somente poderão ser realizadas quando:
– Houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
– Existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
– Houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma de desembolso;
– A obra ou o serviço estiver incluído nas metas estabelecidas no PPA, se for o caso.
Acesse Obras e Serviços ler o texto completo.
A fase externa está submetida a procedimentos sequênciais, em que a realização de determinado ato depende da conclusão do antecedente.
Exemplificando:
– Publicação do resumo do ato convocatório;
– Recebimento dos envelopes com a documentação e as propostas;
– Verificação da habilitação ou inabilitação dos licitantes;
– Fase recursal, com efeito suspensivo até a decisão do recurso;
– Abertura dos envelopes com classificação ou desclassificação das propostas;
– Declaração do licitante vencedor;
– Fase recursal, com efeito suspensivo até a decisão do recurso;
– Homologação/aprovação dos atos praticados no procedimento;
– Adjudicação do objeto à licitação vencedora;
– Assinatura do contrato.
Acesse Procedimentos – Licitação ler o texto completo.
Para definir o objeto da licitação, o administrador deve estar atento às peculiaridades do objeto e às diferentes exigências da Lei de Licitações na contratação de obras, serviços ou compras.
No caso de execução de obras e prestação de serviços, as licitações somente poderão ser realizadas quando:
– Houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
– Existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
– Houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma de desembolso;
– A obra ou o serviço estiver incluído nas metas estabelecidas no PPA, se for o caso.
Não poderão ser incluídos no objeto da licitação:
– A obtenção de recursos financeiros para execução de obras e serviços, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica;
– O fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo;
– O fornecimento de bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou quando o fornecimento desses materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
A execução das obras e dos serviços deve ser programada sempre em sua totalidade, com previsão de seus custos atual e final, levando em conta o prazo total da execução, e será realizada sob a forma de:
– Execução Direta: Quando a Administração utiliza meios próprios;
– Execução Indireta: Quando a Administração contrata com terceiros a execução das das obras e dos serviços.
Acesse Obras e Serviços para ler o texto completo sobre a licitação de Obras e Serviços.
A fase externa está submetida a procedimentos sequênciais, em que a realização de determinado ato depende da conclusão do antecedente.
Exemplificando:
– Publicação do resumo do ato convocatório;
– Recebimento dos envelopes com a documentação e as propostas;
– Verificação da habilitação ou inabilitação dos licitantes;
– Fase recursal, com efeito suspensivo até a decisão do recurso;
– Abertura dos envelopes com classificação ou desclassificação das propostas;
– Declaração do licitante vencedor;
– Fase recursal, com efeito suspensivo até a decisão do recurso;
– Homologação/aprovação dos atos praticados no procedimento;
– Adjudicação do objeto à licitação vencedora;
– Assinatura do contrato.
Obs.: No pregão, ao contrário do que ocorre em outras modalidades, a abertura da
proposta é feita antes da análise da documentação e a fase recursal é única, sem efeito
suspensivo.
Acesse Procedimentos de Licitação para ler o texto completo.
É dever da Administração, ao realizar procedimentos licitatórios, exigir documentos de habilitação compatíveis com o ramo do objeto licitado, especialmente aqueles que comprovem a qualificação técnica e a capacidade econômico-financeira para participar de licitação na Administração Pública.
As exigências não podem ultrapassar os limites da razoabilidade e estabelecer cláusulas desnecessárias e restritivas ao caráter competitivo. Devem restringir-se apenas ao necessário para cumprimento do objeto licitado.
Não se exigirá para a habilitação o prévio pagamento de taxas ou emolumentos, salvo se referente ao fornecimento de edital e seus anexos. O recolhimento, quando solicitado, deve ficar restrito ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica ou aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Para a habilitação nas licitações públicas será exigida dos licitantes, exclusivamente, documentação relativa a:
– Habilitação jurídica;
– Regularidade fiscal;
– Qualificação técnica;
– Qualificação econômico-financeira;
– Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Mais adiante são abordadas questões referentes à documentação relativa a itens específicos de habilitação, que dão margem a dúvidas mais freqüentes.
Obs.: EXCLUSIVAMENTE significa que nada mais poderá ser exigido além da documentação mencionada nos arts.27 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993, a não ser que a exigência se refira a leis especiais.
Acesse o Habilitação Jurídica para ler o texto completo sobre a Habilitação Jurídica dos Licitantes.
Sidney Coutinho
29/03/2012
A Cedae suspende nesta quinta-feira (29/3) o fornecimento de água em toda a Cidade Universitária e na Ilha do Governador para a manutenção da rede que atende essas duas localidades.Segundo os técnicos da companhia, ainda não há previsão para que o abastecimento de água seja normalizado.
A Prefeitura Universitária pede a todas as unidades que economizem água a fim de evitar o desabastecimento por completo.
Sidney Coutinho
Data: 29/03/2012
A Cedae suspende nesta quinta-feira (29/3) o fornecimento de água em toda a Cidade Universitária e na Ilha do Governador para a manutenção da rede que atende essas duas localidades.Segundo os técnicos da companhia, ainda não há previsão para que o abastecimento de água seja normalizado.
A Prefeitura Universitária pede a todas as unidades que economizem água a fim de evitar o desabastecimento por completo.
As empresas interessadas em participar do processo de licitação através de Aquisição Direta deverão enviar as propostas para a Seção de Normas e Legislação por fax ou entregar pessoalmente na sede da Prefeitura Universitária.
Critério de escolha: Proposta mais vantajosa para a administração.
Observação: Não serão aceitas propostas fora das seguintes especificações:
Validade de preços: 30 dias;
Condições de pagamento: 30 dias a contar da entrega;
Prazo de entrega: em número de dias, não sendo aceitas propostas com prazo especificado como imediato;
O número do processo deve ser mencionado na proposta;
As empresas devem estar cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e estarem com suas informações cadastrais atualizadas.
As empresas interessadas em participar do processo de licitação através de Audiência Pública deverão enviar as propostas para a Seção de Normas e Legislação por fax ou entregar pessoalmente na sede da Prefeitura Universitária.
As empresas interessadas em participar do processo de licitação através de Concorrência deverão retirar o Edital e seus anexos na Seção de Normas e Legislação, das 9h às 12h e das 14h às 16h, até 24h antes da abertura. As empresas deverão levar um pen-drive para que os arquivos do Edital e seus anexos possam ser gravados.
As empresas interessadas em participar do processo de licitação através de Concurso deverão retirar o Edital e seus anexos na Seção de Normas e Legislação, das 9h às 12h e das 14h às 16h, até 24h antes da abertura. As empresas deverão levar um pen-drive para que os arquivos do Edital e seus anexos possam ser gravados.
As empresas interessadas em participar do processo de licitação através de Convite deverão retirar o Edital e seus anexos na Seção de Normas e Legislação, das 9h às 12h e das 14h às 16h, até 24h antes da abertura. As empresas deverão levar um pen-drive para que os arquivos do Edital e seus anexos possam ser gravados.
As empresas interessadas em participar do processo de licitação através de Cotação deverão enviar as propostas para a Seção de Normas e Legislação por fax ou entregar pessoalmente na sede da Prefeitura Universitária.
As empresas interessadas em participar do processo de licitação através de Leilão deverão retirar o Edital e seus anexos na Seção de Normas e Legislação, das 9h às 12h e das 14h às 16h, até 24h antes da abertura. As empresas deverão levar um pen-drive para que os arquivos do Edital e seus anexos possam ser gravados.
As empresas interessadas em participar do processo de licitação através de Pregão Eletrônico deverão acessar o site www.comprasnet.gov.br.
As empresas interessadas em participar do processo de licitação através de Tomada de Preços deverão retirar o Edital e seus anexos na Seção de Normas e Legislação, das 9h às 12h e das 14h às 16h, até 24h antes da abertura. As empresas deverão levar um pen-drive para que os arquivos do Edital e seus anexos possam ser gravados.
Seção de Licitações e Contratos
Tel.: (21) 2598-9267
Fax.: (21) 2590-4940
e-mail: coord.administrativaprefeitura.ufrj.br
Endereço: Praça Jorge Machado Moreira, 100
Cidade Universitária – Rio de Janeiro – RJ
O Polo Xerém da UFRJ iniciou suas atividades no segundo semestre de 2008. Sua criação é fruto do programa de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais – REUNI. Localizado no município de Duque de Caxias, um dos mais importantes do Estado, principalmente pela presença de empresas como PETROBRAS e outras de grande porte, o Pólo destaca-se por promover o desenvolvimento tecnológico e científico, oferecendo cursos de graduação em Biofísica, Biotecnologia e Nanotecnologia.
Uma das mais importantes características do Polo está na participação de várias unidades da UFRJ, tais como o Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho, Instituto de Bioquímica e a COPPE bem como a colaboração estabelecida com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO). Essas colaborações permitem que os alunos da UFRJ possam realizar estágios e pesquisa científica em qualquer uma dessas unidades e institutos. Dessa forma, alia-se a alta qualidade do corpo docente da UFRJ a uma das mais diversificadas infraestruturas tecnológicas disponível no país.
A inauguração do primeiro prédio do Polo, que será construído em terreno dentro do Campus do INMETRO, está prevista para o primeiro semestre de 2012. Dessa forma, enquanto suas instalações definitivas estão sendo construídas, o Polo está operando temporariamente no Parque Esportivo Tamoyo, um complexo de salas de aula, laboratórios, biblioteca e espaço para atividades administrativas e esportivas, cedido provisoriamente pela FUNDEC.
Bacharelado
Biofísica
Biotecnologia
Nanotecnologia
Mestrado Profissional
Formação Científica para Professores de Biologia
A Coordenação Administrativa é o órgão de apoio da Diretoria Geral encarregado de planejar, executar, acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito das questões administrativas e de infraestrutura do Polo Xerém, atua junto aos funcionários técnico-administrativos e de apoio da Instituição, dos seguintes setores sob sua administração:
Setor de Protocolo e Arquivo
Setor de Compras
Setor de Pessoal
Setor Financeiro
Coordenador Administrativo: Carlos Alberto Reis Soares
e-mail: subprefeituraxrm@ufrj.br
Tel.: (21) 2679-6441
(21) 2679-2098
Endereço: Estrada de Xerém, Nº 27, Xerém
Duque de Caxias – RJ – CEP: 25245-390
www.xerem.ufrj.br
A Lei 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Abaixo segue tabela informativa sobre as possibilidades e os valores limites para dispensa de Licitação, conforme a modalidade: concorrência, tomada de preços e convite.
Venda de Bens Imóveis (leilão): R$ 614.170,19 (Art.17 § 6º)
Obrigatoriedade do Termo de Contrato (Art. 62)
Concorrência e Tomada de Preços
Dispensa e Inexigibilidade: Acima de R$ 153.542,55 em obras e R$ 38.385,64 para compras dispensa de Recebimento Provisório para Obras e Serviços, até R$ 38.385,64 (Art. 74111).