Feliz Páscoa!

Banner-siteA Prefeitura Universitária deseja que a alegria da Páscoa irradie felicidade e luz para iluminar e fazer brilhar o mundo em que vivemos.

 

 

 

 

 

Feliz Páscoa!

 

A Páscoa possui variações nas origens e significados pelo mundo. Na China, por exemplo, há uma festividade que ocorre na mesma época da Páscoa: o “Ching-Ming”. É um evento onde são visitados os túmulos dos ancestrais e feitas oferendas, em forma de refeições e doces, para deixá-los satisfeitos com os seus descendentes. As origens da Páscoa na Europa remontam aos antigos rituais pagãos do início da primavera (que no Hemisfério Norte inicia em março). A palavra Páscoa tem o sentido de “passagem”. No sentido religioso, os judeus, relembram a libertação do povo hebreu da escravidão no antigo Egito, enquanto os cristãos celebram a ressurreição de Jesus Cristo. Independente dos motivos que você tenha para comemorar, a Prefeitura Universitária deseja que a alegria da Páscoa irradie felicidade e luz para iluminar e fazer brilhar o mundo em que vivemos, enchendo-o de amor, paz e muita saúde. Feliz Páscoa!

ESTACIONAMENTO NO CAMPUS DA PRAIA VERMELHA

NORMAS DO ESTACIONAMENTO NO CAMPUS DA PRAIA VERMELHA

Para proporcionar mais segurança e conforto aos usuários do estacionamento do campus da Praia Vermelha (CPV), além de evitar dúvidas quanto à utilização, a Prefeitura Universitária apresenta as normas para o uso do espaço da UFRJ.

ESTACIONAMENTO:

·         Permitido somente nas vagas disponíveis em áreas demarcadas pela Subprefeitura do campus Praia Vermelha. Em caso de dúvida, procure algum funcionário para indicar os locais.

·         O corpo discente poderá utilizar o estacionamento após as 18h, mediante apresentação de carteira de estudante ou comprovante de matrícula (CRID).

·         As vagas serão ocupadas de acordo com a ordem de chegada dos veículos

·         O acesso dos veículos oficiais da UFRJ está previamente autorizado.

·         As vagas reservadas às pessoas com deficiência estão sinalizadas.

·         A entrada do estacionamento fica na Avenida Venceslau Braz nº 71 e a saída é feita pela Rua Lauro Muller nº 11.

HORÁRIO:

·         O uso do estacionamento é restrito ao período entre 7h e 22h nos dias úteis.

·         Os portões da universidade fecham às 23h, os veículos que não forem retirados até este horário ficarão retidos no estacionamento até o dia seguinte.

ACESSO AO ESTACIONAMENTO:

SERVIDORES DO CAMPUS PRAIA VERMELHA:

·         O acesso dos servidores do campus Praia Vermelha é permitido apenas com o adesivo de identificação fornecido pela Subprefeitura, afixado no canto superior esquerdo do para-brisa dianteiro.

VISITANTES:

Serão concedidas diariamente 25 vagas para visitantes mediante:

·         Solicitação da unidade, que deve ser encaminhada por e-mail (praiavermelha@prefeitura.ufrj.br) à Subprefeitura, no mínimo, com 72 horas de antecedência. No pedido devem constar as seguintes informações:

1.       Natureza do evento (aula, palestra, seminário, reunião, participação em banca, etc.) com o horário de permanência

2.       Nome do condutor, marca, tipo, cor e placa do veículo

3.       Informar se o condutor tem dificuldade de locomoção

·         Os servidores da UFRJ lotados nos demais campi da universidade deverão apresentar a carteira funcional ou o contracheque acompanhado de um documento com foto, além de informar qual a unidade que será visitada e o seu número de telefone para eventual contato. Este procedimento não exclui a obrigatoriedade de comunicação prévia da unidade de destino.

ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

·         Terão autorização para o acesso, sendo necessário o preenchimento do formulário de  cadastro.

UNIDADES HOSPITALARES

·         Os pacientes das unidades hospitalares do campus Praia Vermelha estão autorizados a estacionar, somente nas áreas determinadas pela Subprefeitura do campus, mediante apresentação do cartão de consulta.

OBTENÇÃO DO ADESIVO:

·         O adesivo será fornecido pela Subprefeitura do campus Praia Vermelha mediante preenchimento do formulário de cadastro disponível no site da PU (www.prefeitura.ufrj.br);

·         A ficha de cadastro deverá ser entregue na direção da unidade onde o servidor está lotado para visto e carimbo do responsável;

·         O responsável pela unidade entregará as fichas devidamente preenchidas na Subprefeitura do campus Praia Vermelha;

·         O adesivo será fixado nos veículos pela Subprefeitura do campus Praia Vermelha;

·         Os dados informados na ficha de cadastro serão conferidos no ato da fixação.

·         Os casos de perda, extravio ou dano do adesivo, bem como a troca do veículo deverão ser comunicados a Subprefeitura do campus Praia Vermelha para a obtenção de um novo adesivo, pois o anterior será cancelado.

UTILIZAÇÃO NO FINAL DE SEMANA:

·         Os responsáveis pelos cursos de pós-graduação, eventos e serviços realizados durante o final de semana devem enviar para o e-mail praiavermelha@prefeitura.ufrj.br, com 48 horas de antecedência, a relação dos nomes dos participantes com telefone para contato, a marca, tipo, cor e placa do veículo.

DAS RESPONSABILIDADES:

·         A Subprefeitura do campus Praia Vermelha apenas concede a autorização do uso do estacionamento e não se responsabiliza pelos objetos deixados no interior dos automóveis, nem por eventuais danos que possam ocorrer ao veículo.

SANÇÕES:

·         A não observância das normas expressas implicará em infração cabendo advertência por escrito e, no caso de reincidência, a permissão de acesso do infrator será cancelada até o próximo recadastramento.

·         As penalidades previstas são:

1.       Primeira ocorrência: Notificação por escrito

2.       Segunda ocorrência: O veículo será bloqueado na entrada e o condutor deverá comparecer a Subprefeitura

3.       Terceira ocorrência: A permissão para o estacionamento será suspensa por 30 (trinta) dias.

 

Caso concorde com as regras estabelecidas, clique aqui para baixar o formulário que será entregue à unidade.

Ruas e Ceps

Ruas e Ceps do campus Cidade Universitária

Amplie a imagem para visualizar os endereços e ceps.

 

 

Conceitos e Princípios

Conceitos e Princípios

 

Licitação é o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.

A licitação objetiva garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame ao maior número possível de concorrentes.

A Lei nº 8.666 de 1993, ao regulamentar o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

De acordo com essa Lei, a celebração de contratos com terceiros na Administração Pública deve ser necessariamente precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação. Os seguintes princípios básicos que norteiam os procedimentos licitatórios devem ser observados, dentre outros:

 

Princípio da Legalidade

Nos procedimentos de licitação, esse princípio vincula os licitantes e a Administração Pública às regras estabelecidas, nas normas e princípios em vigor.

Princípio da Isonomia

Significa dar tratamento igual a todos os interessados. É condição essencial para garantir em todas as fases da licitação.

Princípio da Impessoalidade

Esse princípio obriga a Administração a observar nas suas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos da licitação.

Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa

A conduta dos licitantes e dos agentes públicos tem que ser, além de lícita, compatível com a moral, ética, os bons costumes e as regras da boa administração.

Princípio da Publicidade

Qualquer interessado deve ter acesso às licitações públicas e seu controle, mediante divulgação dos atos praticados pelos administradores em todas as fases da licitação.

Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório

Obriga a Administração e o licitante a observarem as normas e condições estabelecidas no ato convocatório. Nada poderá ser criado ou feito sem que haja previsão no ato convocatório.

Princípio do Julgamento Objetivo

Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria Administração.

Acesse Licitações – Conceitos e Princípios ler o texto completo.

 

Habilitação Jurídica

 

É dever da Administração, ao realizar procedimentos licitatórios, exigir documentos de habilitação compatíveis com o ramo do objeto licitado, especialmente aqueles que comprovem a qualificação técnica e a capacidade econômico-financeira para participar de licitação na Administração Pública.

Acesse Habilitação Jurídica ler o texto completo.

 

Obras e Serviços

 

Para definir o objeto da licitação, o administrador deve estar atento às peculiaridades do objeto e às diferentes exigências da Lei de Licitações na contratação de obras, serviços ou compras.

No caso de execução de obras e prestação de serviços, as licitações somente poderão ser realizadas quando:

– Houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
– Existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
– Houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma de desembolso;
– A obra ou o serviço estiver incluído nas metas estabelecidas no PPA, se for o caso.

Acesse Obras e Serviços ler o texto completo.

 

Procedimentos

A fase externa está submetida a procedimentos sequênciais, em que a realização de determinado ato depende da conclusão do antecedente.

Exemplificando:

– Publicação do resumo do ato convocatório;
– Recebimento dos envelopes com a documentação e as propostas;
– Verificação da habilitação ou inabilitação dos licitantes;
– Fase recursal, com efeito suspensivo até a decisão do recurso;
– Abertura dos envelopes com classificação ou desclassificação das propostas;
– Declaração do licitante vencedor;
– Fase recursal, com efeito suspensivo até a decisão do recurso;
– Homologação/aprovação dos atos praticados no procedimento;
– Adjudicação do objeto à licitação vencedora;
– Assinatura do contrato.

Acesse Procedimentos – Licitação ler o texto completo.

Obras e Serviços

Obras e Serviços

 

Para definir o objeto da licitação, o administrador deve estar atento às peculiaridades do objeto e às diferentes exigências da Lei de Licitações na contratação de obras, serviços ou compras.

No caso de execução de obras e prestação de serviços, as licitações somente poderão ser realizadas quando:

– Houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
– Existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
– Houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma de desembolso;
– A obra ou o serviço estiver incluído nas metas estabelecidas no PPA, se for o caso.

Não poderão ser incluídos no objeto da licitação:

– A obtenção de recursos financeiros para execução de obras e serviços, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica;
– O fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo;
– O fornecimento de bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou quando o fornecimento desses materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

A execução das obras e dos serviços deve ser programada sempre em sua totalidade, com previsão de seus custos atual e final, levando em conta o prazo total da execução, e será realizada sob a forma de:

– Execução Direta: Quando a Administração utiliza meios próprios;
– Execução Indireta: Quando a Administração contrata com terceiros a execução das das obras e dos serviços.

 

Acesse Obras e Serviços para ler o texto completo sobre a licitação de Obras e Serviços.

 

Procedimentos de Licitação

Procedimentos de Licitação

 

A fase externa está submetida a procedimentos sequênciais, em que a realização de determinado ato depende da conclusão do antecedente.

Exemplificando:

– Publicação do resumo do ato convocatório;
– Recebimento dos envelopes com a documentação e as propostas;
– Verificação da habilitação ou inabilitação dos licitantes;
– Fase recursal, com efeito suspensivo até a decisão do recurso;
– Abertura dos envelopes com classificação ou desclassificação das propostas;
– Declaração do licitante vencedor;
– Fase recursal, com efeito suspensivo até a decisão do recurso;
– Homologação/aprovação dos atos praticados no procedimento;
– Adjudicação do objeto à licitação vencedora;
– Assinatura do contrato.

Obs.: No pregão, ao contrário do que ocorre em outras modalidades, a abertura da
proposta é feita antes da análise da documentação e a fase recursal é única, sem efeito
suspensivo.

Acesse Procedimentos de Licitação para ler o texto completo.

Habilitação Jurídica

Habilitação Jurídica

 

Habilitação Jurídica dos Licitantes

É dever da Administração, ao realizar procedimentos licitatórios, exigir documentos de habilitação compatíveis com o ramo do objeto licitado, especialmente aqueles que comprovem a qualificação técnica e a capacidade econômico-financeira para participar de licitação na Administração Pública.

As exigências não podem ultrapassar os limites da razoabilidade e estabelecer cláusulas desnecessárias e restritivas ao caráter competitivo. Devem restringir-se apenas ao necessário para cumprimento do objeto licitado.

Não se exigirá para a habilitação o prévio pagamento de taxas ou emolumentos, salvo se referente ao fornecimento de edital e seus anexos. O recolhimento, quando solicitado, deve ficar restrito ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica ou aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

Para a habilitação nas licitações públicas será exigida dos licitantes, exclusivamente, documentação relativa a:

– Habilitação jurídica;
– Regularidade fiscal;
– Qualificação técnica;
– Qualificação econômico-financeira;
– Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

Mais adiante são abordadas questões referentes à documentação relativa a itens específicos de habilitação, que dão margem a dúvidas mais freqüentes.

Obs.: EXCLUSIVAMENTE significa que nada mais poderá ser exigido além da documentação mencionada nos arts.27 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993, a não ser que a exigência se refira a leis especiais.

Acesse o Habilitação Jurídica para ler o texto completo sobre a Habilitação Jurídica dos Licitantes.

 

Obras da cedae

Obras da Cedae suspendem abastecimento de água na Cidade Universitária e na Ilha 

Sidney Coutinho

29/03/2012

A Cedae suspende nesta quinta-feira (29/3) o fornecimento de água em toda a Cidade Universitária e na Ilha do Governador para a manutenção da rede que atende essas duas localidades.Segundo os técnicos da companhia, ainda não há previsão para que o abastecimento de água seja normalizado.

A Prefeitura Universitária pede a todas as unidades que economizem água a fim de evitar o desabastecimento por completo.

Informes

Obras da Cedae suspendem abastecimento de água na Cidade Universitária e na Ilha 

 

Sidney Coutinho

Data: 29/03/2012

A Cedae suspende nesta quinta-feira (29/3) o fornecimento de água em toda a Cidade Universitária e na Ilha do Governador para a manutenção da rede que atende essas duas localidades.Segundo os técnicos da companhia, ainda não há previsão para que o abastecimento de água seja normalizado.

A Prefeitura Universitária pede a todas as unidades que economizem água a fim de evitar o desabastecimento por completo.

Avisos

Avisos

 

Aquisição Direta

 As empresas interessadas em participar do processo de licitação através de Aquisição Direta deverão enviar as propostas para a Seção de Normas e Legislação por fax ou entregar pessoalmente na sede da Prefeitura Universitária.

 

Critério de escolha: Proposta mais vantajosa para a administração.


Observação: Não serão aceitas propostas fora das seguintes especificações:

Validade de preços: 30 dias;

Condições de pagamento: 30 dias a contar da entrega;
Prazo de entrega: em número de dias, não sendo aceitas propostas com prazo especificado como imediato;
O número do processo deve ser mencionado na proposta;
As empresas devem estar cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e estarem com suas informações cadastrais atualizadas.

 

Audiência Pública

As empresas interessadas em participar do processo de licitação através de Audiência Pública deverão enviar as propostas para a Seção de Normas e Legislação por fax ou entregar pessoalmente na sede da Prefeitura Universitária.

 

Concorrência

As empresas interessadas em participar do processo de licitação através de Concorrência deverão retirar o Edital e seus anexos na Seção de Normas e Legislação, das 9h às 12h e das 14h às 16h, até 24h antes da abertura. As empresas deverão levar um pen-drive para que os arquivos do Edital e seus anexos possam ser gravados.

 

Concurso

As empresas interessadas em participar do processo de licitação através de Concurso deverão retirar o Edital e seus anexos na Seção de Normas e Legislação, das 9h às 12h e das 14h às 16h, até 24h antes da abertura. As empresas deverão levar um pen-drive para que os arquivos do Edital e seus anexos possam ser gravados.

 

Convite

As empresas interessadas em participar do processo de licitação através de Convite deverão retirar o Edital e seus anexos na Seção de Normas e Legislação, das 9h às 12h e das 14h às 16h, até 24h antes da abertura. As empresas deverão levar um pen-drive para que os arquivos do Edital e seus anexos possam ser gravados.

 

Cotação

As empresas interessadas em participar do processo de licitação através de Cotação deverão enviar as propostas para a Seção de Normas e Legislação por fax ou entregar pessoalmente na sede da Prefeitura Universitária.

 

Leilão

As empresas interessadas em participar do processo de licitação através de Leilão deverão retirar o Edital e seus anexos na Seção de Normas e Legislação, das 9h às 12h e das 14h às 16h, até 24h antes da abertura. As empresas deverão levar um pen-drive para que os arquivos do Edital e seus anexos possam ser gravados.

 

Pregão

As empresas interessadas em participar do processo de licitação através de Pregão Eletrônico deverão acessar o site www.comprasnet.gov.br.

 

Tomada de Preços

As empresas interessadas em participar do processo de licitação através de Tomada de Preços deverão retirar o Edital e seus anexos na Seção de Normas e Legislação, das 9h às 12h e das 14h às 16h, até 24h antes da abertura. As empresas deverão levar um pen-drive para que os arquivos do Edital e seus anexos possam ser gravados.


Seção de Licitações e Contratos

Contato

Tel.: (21) 2598-9267
Fax.: (21) 2590-4940
e-mail: coord.administrativaprefeitura.ufrj.br
Endereço: Praça Jorge Machado Moreira, 100
Cidade Universitária – Rio de Janeiro – RJ